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José Dirceu deve entregar sua carteira da OAB até o final desta quarta

Termina nesta quarta-feira (4/10) o prazo dado pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para que o ex-ministro José Dirceu devolva sua carteira de advogado ao órgão.  Em intimação publicada no Diário Oficial do Estado de SP desta terça-feira (3/10) , o órgão de um prazo de 24 horas para o ex-ministro apresentar sua carteira profissional. Dirceu teve sua  inscrição cancelada em agosto de 2015 pela OAB-SP. O ex-ministro ainda tentou recorrer ao Conselho Federal da OAB, mas a  decisão foi mantida . Com isso, ele ficou proibido de exercer qualquer atividade ligada à advocacia. O pedido para cancelar a inscrição de Dirceu foi apresentado por um advogado que questionava por que o ex-ministro continua com a situação regular na entidade depois de ser condenado por corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O Estatuto da Advocacia considera inidôneo "aquele que tiver sido condenado por crime infamante". Em 2010, o Tribunal de Ética e Disciplina

Ação Trabalhista

TRT-15 mantém penhora de imóvel de sócia minoritária de empresa A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) manteve a penhora sobre imóvel de sócia minoritária de microempresa para pagamento de dívida trabalhista. O colegiado negou provimento ao recurso da empresária, mas excluiu a multa de 20% do valor atualizado do débito, por entender que ela não tentou enganar o juiz de primeira instância. Segundo a sócia, sua participação na empresa executada, uma editora, era apenas de 1%. Além disso, ela afirmou que "não era sócia quotista e não exerceu ato de administração nesta empresa". Ela contestou sua responsabilidade uma vez que não houve "prova do abuso da personalidade, desvio de finalidade ou a confusão patrimonial". Para o relator do caso, desembargador Fabio Allegretti Cooper, "notório" mesmo é o fato de a empresa ter encerrado suas atividades sem poder satisfazer os créditos da ação trabalhista, e por isso fo

Nos julgamentos em lista, tribunais não deliberam verdadeiramente

jun 2014 Conforme artigo publicado por  Saul Tourinho Leal  no Valor Econômico, julgamentos em lista, com advogado silenciado, simbolizam fracasso. Leia o texto na íntegra abaixo: Listas são invenções humanas que jamais contaram com boa popularidade. Às vezes chegam a ser objeto de ódio ou pavor. Algumas delas, inclusive, revelam estereótipos fortes, como a lista negra norte-americana. Há obras monumentais dedicadas a mostrar o terror trazido com outras, como a Lista de Schindler. No Brasil, a expressão “lista de espera” é sinônimo de indignação. Há também as listas que afetam as vidas dos contribuintes, tornando-as piores. Vamos recordar um episódio que ilustra o tema sobre o qual estou falando. O ministro Asfor Rocha, já fora da presidência do STJ, estava como julgador na turma competente para temas tributários quando se levantou de repente. Seus pares, surpresos, perguntaram o que havia ocorrido. Rocha voltou à cadeira e disse que não teria condições de participar daqu

Tribunal Constitucional de Portugal veta novamente cortes do governo

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Medidas que afetam salários dos funcionários e prestações por desemprego e doença foram declaradas inconstitucionais O TC (Tribunal Constitucional) português invalidou pela oitava vez nesta sexta-feira (30/05) algumas mudanças que o governo pretende introduzir no orçamento estatal de 2014. No caso, foram declaradas inconstitucionais aquelas que afetam os salários dos funcionários e os pagamentos por desemprego e doença. Dos quatro artigos da Lei de Orçamentos que haviam sido submetidos à sentença do tribunal a pedido dos principais partidos da oposição, os membros consideraram que três feriam a Constituição. A única medida que passou no crivo dos juízes é a de menor impacto orçamentário: a relativa à suspensão dos complementos de algumas aposentadorias. A mais importante medida proposta pelo governo em termos econômicos é a que afeta os salários dos funcionários e, a esse respeito, o TC invalidou os cortes aprovados para os salários dos trabalhadores públicos que superem os

Execução penal

Pais ou mães que cumpram pena em presídio têm, a partir de agora, reforçado o direito à convivência com os filhos. Lei aprovada pelo Congresso e recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff (Lei 12.962/14) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir a garantia de visitas periódicas ao pai ou mãe presos, independentemente de autorização judicial.  Pela nova regra, não existindo outro motivo que por si só autorize a perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou adolescente deverá ser mantido com a família de origem, devendo ser obrigatoriamente incluído em programas oficiais de auxílio. A destituição do poder familiar por condenação criminal do pai ou da mãe só irá ocorrer se a pena tiver origem em crime doloso contra o próprio filho ou filha.  Relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) destaca que a convivência entre pais e filhos, especialmente nos primeiros anos de vida

STF considera inconstitucional exigência de garantia para impressão de documentos fiscais

Por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 565048 e julgaram inconstitucional norma do Estado do Rio Grande do Sul que, em razão da existência de débitos tributários, exigia do contribuinte a prestação de garantia para impressão de documentos fiscais. A matéria tem repercussão geral reconhecida. A empresa MAXPOL – Industrial de Alimentos Ltda, autora do RE, questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que deu parcial provimento à apelação interposta pelo governo gaúcho. O TJ-RS assentou que o Fisco, com base em reiterada inadimplência e débito que ultrapasse o capital social, pode condicionar a autorização para imprimir documentos fiscais “à prestação de garantia real ou fidejussória, conforme escolha da devedora, a fim de cobrir operações futuras decorrentes da autorização, cujo valor é estimado segundo o volume de operações dos últimos seis meses”. Conforme o acórdão questionado,

Dano Social

Empresa de telefonia celular deve pagar R$ 300 mil por dano social Decisão | 22.01.2014 Por ter descumprido contratos de planos de celular corporativo, emitido fatura indevida e incluído o nome da empresa Confins Consultoria, Construções e Locação Ltda. no cadastro de devedores, a TIM Celular S.A. foi condenada a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 2ª Vara da comarca de Pedro Leopoldo, Henrique Alves Pereira, que condenou ainda a empresa ao pagamento de dano social no valor de R$ 300 mil. Conforme o magistrado, a TIM é uma das empresas que mais lesam os direitos dos consumidores. A Confins Consultoria relatou que, em 21 de março de 2011, contratou com a empresa de telefonia dois planos de linha celular corporativos TIM, vinculados ao plano Empresa Mundi 100, com aparelho Motorola Screen EX 128 e aparelho Samsung Galaxy 5. Esclareceu que o segundo plano previa a recuperação de linha que era do sócio da empresa, o que não ocorreu. Afir