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Mostrando postagens de julho, 2011

Decisão

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali. O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença. Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcioná

Decisão

São válidas audiências simultâneas em locais distintos quando não há prejuízo para a defesa. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o mesmo dia e horário, mas em comarcas distintas. Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, afirmou que o processo penal deve ser conduzido de forma a garantir o mais amplo direito de defesa. Contudo, ele defende que o processo não pode ser usado como mero artifício ou manobra de defesa para impedir a atuação jurisdicional. A decisão ocorreu no julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem denunciado por latrocínio. Segundo o processo, em novembro de 2007, ele teria assassinado outro homem na zona rural de Itambé (PE), após roubar da vítima R$ 60 m

Ministério Público denuncia três por acidente com avião da TAM.

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo denunciou, nesta segunda-feira (11), três pessoas pelo acidente com um avião da TAM, que matou 199 pessoas no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital paulista, em 2007. Foram denunciados criminalmente Denise Abreu, então diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Alberto Fajerman, que era vice-presidente de operações da TAM, e Marco Aurélio Castro, então diretor de segurança de voo da empresa. Para o MPF, essas três pessoas expuseram a perigo o Airbus que, no dia 17 de julho de 2007, saiu da pista de Congonhas e bateu no prédio da empresa, em frente ao aeroporto. O MPF informou ao  Bom Dia Brasil  que dará mais detalhes sobre a denúncia apresentada à Justiça ainda nesta terça-feira (12). No momento do acidente, chovia e o A320 da TAM, que vinha de Porto Alegre, estava com um de seus reversos (parte de seu sistema de freio) desativado. Os pilotos não conseguiram parar o Airbus, que atravessou a pista e foi bater em um pr