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Dano Social

Empresa de telefonia celular deve pagar R$ 300 mil por dano social Decisão | 22.01.2014 Por ter descumprido contratos de planos de celular corporativo, emitido fatura indevida e incluído o nome da empresa Confins Consultoria, Construções e Locação Ltda. no cadastro de devedores, a TIM Celular S.A. foi condenada a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 2ª Vara da comarca de Pedro Leopoldo, Henrique Alves Pereira, que condenou ainda a empresa ao pagamento de dano social no valor de R$ 300 mil. Conforme o magistrado, a TIM é uma das empresas que mais lesam os direitos dos consumidores. A Confins Consultoria relatou que, em 21 de março de 2011, contratou com a empresa de telefonia dois planos de linha celular corporativos TIM, vinculados ao plano Empresa Mundi 100, com aparelho Motorola Screen EX 128 e aparelho Samsung Galaxy 5. Esclareceu que o segundo plano previa a recuperação de linha que era do sócio da empresa, o que não ocorreu. Afir