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Decisão

Cautelar no STJ derruba efeito suspensivo de  recurso especial ainda não admitido. A medida cautelar ajuizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em circunstâncias excepcionais, é instrumento válido para combater o efeito suspensivo atribuído a recurso especial que ainda não passou pelo exame de admissibilidade. O entendimento foi dado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que concedeu liminar à Victoria’s Secret Stores Brand Management, em demanda com a Globo Comunicação e Participações S/A – promotora do Monange Dream Fashion Tour (MDFT). A liminar foi concedida para restabelecer, temporariamente, decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia proibido o uso, nos desfiles do MDFT, de símbolos que a Victoria’s Secret alega serem seus – como as asas de anjo exibidas por algumas modelos. O MDFT 2011, evento que combina shows de música e desfiles de moda, foi programado para 12 capitais, e a etapa de São Paulo ocorreu no último dia 3, sob a vigência da decisão do STJ. A Vic...

MÍDIAS

STJ Cidadão discute a prisão preventiva sob o impacto de três leis recentes De acordo com a Secretaria Nacional de Segurança, pelo menos 70% dos assassinatos que ocorrem no Brasil estão relacionados ao tráfico de drogas. Os danos causados por esse tipo de crime atingem diferentes esferas da sociedade. E motivaram a criação de uma legislação específica em 2006. A lei antidrogas proíbe a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico de entorpecentes. Mas, em 2007, uma mudança em outra lei abriu a possibilidade para que pessoas acusadas de crimes hediondos respondessem aos processos em liberdade. A regra é válida também para os crimes equiparados a hediondos, como tráfico de drogas, tortura e terrorismo. Surgiu então a dúvida: é ou não possível liberar um suposto traficante durante o curso do processo? De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se existe uma legislação específica, é ela que deve prevalecer. Por isso, todos os habeas corpus de presos por tráfic...

MÍDIAS

Proteção ao menor: valor que prevalece nas decisões sobre os direitos de pais e filhos Adoção. Um tema sempre delicado para a Justiça. De um lado, uma mãe que afirma ter sido forçada a deixar a filha num abrigo. De outro, os pais afetivos, que cuidam da menina há nove anos. O que deve prevalecer? De acordo com a jurisprudência do STJ, mais importante do que o tipo de vínculo é o interesse do menor. O programa semanal de TV do Superior Tribunal de Justiça mostra o que é levado em consideração na hora de decidir o futuro de uma criança. Garantir a proteção dos pequenos é também o objetivo de outro tipo de intervenção do Estado na vida das famílias: a classificação indicativa de obras audiovisuais, feita pelo Ministério da Justiça. A medida tem caráter educativo e ajuda a evitar que menores tenham acesso a conteúdos inadequados. Os pais têm autonomia para decidir o que os filhos podem ou não assistir. Mas existe um limite para o poder pátrio. No cinema, por exemplo. Se um filme é consid...

INSTITUCIONAL

Visitação técnica abre as portas do STJ para futuros advogados Mostrar aos estudantes de Direito a estrutura e o funcionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa é a proposta do evento “Visitação Técnica: Conhecendo o STJ”, promovido semestralmente pelo Tribunal. Já na sua quarta edição, a visitação reúne estudantes de todas as unidades da federação, oferecendo a oportunidade para 30 participantes a cada vez. Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas, que organiza o evento, há uma média de 800 inscrições por evento – nessa edição, foram 624. Rosa Christina Penido Alves, chefe da Seção de Ações da Cidadania Organizacional, destaca que a resposta dos visitantes é muito positiva. “Eles ficam particularmente interessados em saber como o STJ lida com o processo eletrônico, introduzido pela Lei 11.419/06”, observou. A visita dura cinco dias, de segunda a sexta-feira. Entre outras atividades, haverá um estudo do uso das ferramentas de pesquisa de jurisprudência, acompanhamento de u...

ESPECIAL

Menor é melhor: o desmembramento de processos como ferramenta de agilização dos julgamentos Um instrumento processual tem sido cada vez mais adotado pela Justiça em prol da celeridade dos julgamentos: o desmembramento do processo, procedimento autorizado pelo juiz em ações que envolvem múltiplos réus, demora na fase da instrução criminal ou excesso de prazo na prisão preventiva dos denunciados. O desmembramento também pode ser autorizado quando, entre os envolvidos, se encontram aqueles com foro privilegiado, como em uma ação penal originária julgada em maio pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, analisando questão de ordem proposta pelo ministro Teori Zavascki, decidiu pelo desmembramento do processo que apura a atuação de quadrilha no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo, acusada de fraudar a distribuição de autos para obter decisões judiciais favoráveis. Com o desmembramento, o STJ julgará apenas um desembargador do Tribunal Regional Federal d...

Decisão

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali. O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença. Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcioná...

Decisão

São válidas audiências simultâneas em locais distintos quando não há prejuízo para a defesa. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o mesmo dia e horário, mas em comarcas distintas. Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, afirmou que o processo penal deve ser conduzido de forma a garantir o mais amplo direito de defesa. Contudo, ele defende que o processo não pode ser usado como mero artifício ou manobra de defesa para impedir a atuação jurisdicional. A decisão ocorreu no julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem denunciado por latrocínio. Segundo o processo, em novembro de 2007, ele teria assassinado outro homem na zona rural de Itambé (PE), após roubar da vítima R$ 60 m...