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Mostrando postagens de julho, 2017

Ação Trabalhista

TRT-15 mantém penhora de imóvel de sócia minoritária de empresa A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) manteve a penhora sobre imóvel de sócia minoritária de microempresa para pagamento de dívida trabalhista. O colegiado negou provimento ao recurso da empresária, mas excluiu a multa de 20% do valor atualizado do débito, por entender que ela não tentou enganar o juiz de primeira instância. Segundo a sócia, sua participação na empresa executada, uma editora, era apenas de 1%. Além disso, ela afirmou que "não era sócia quotista e não exerceu ato de administração nesta empresa". Ela contestou sua responsabilidade uma vez que não houve "prova do abuso da personalidade, desvio de finalidade ou a confusão patrimonial". Para o relator do caso, desembargador Fabio Allegretti Cooper, "notório" mesmo é o fato de a empresa ter encerrado suas atividades sem poder satisfazer os créditos da ação trabalhista, e por isso fo