Pais ou mães que cumpram pena em presídio têm, a
partir de agora, reforçado o direito à convivência com os filhos. Lei aprovada
pelo Congresso e recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff (Lei
12.962/14) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para
incluir a garantia de visitas periódicas ao pai ou mãe presos,
independentemente de autorização judicial.
Pela nova regra, não existindo outro motivo que por
si só autorize a perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou adolescente
deverá ser mantido com a família de origem, devendo ser obrigatoriamente
incluído em programas oficiais de auxílio. A destituição do poder familiar por
condenação criminal do pai ou da mãe só irá ocorrer se a pena tiver origem em
crime doloso contra o próprio filho ou filha.
Relatora da matéria na Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) destaca que
a convivência entre pais e filhos, especialmente nos primeiros anos de vida da
criança, é fundamental ao desenvolvimento dos pequenos. Ela reconhece que os
encontros dentro do sistema prisional podem oferecer alguns riscos, principalmente
para a segurança da criança ou do adolescente, mas os benefícios do convívio
superam eventuais hostilidades.
Tanto o ambiente como a segurança serão prioridades
neste momento. Claro que os riscos ocorrem, mas que a gente considera menos
ofensivo porque a probabilidade de ele acontecer é menor do que a criança ficar
privada do convívio dos pais.
A presidente da Associação Brasileira de Psicologia
Jurídica, Aline Lobato, lembra que os benefícios são também para os pais e,
principalmente, as mães que cumprem pena, como demonstram inúmeros estudos. Os
pesquisadores colocaram que o convívio da apenada com o filho vai atenuar os
comportamentos hostis, agressivos dessas apenadas, porque isso é uma fonte de
alívio e de emoções. Com a presença dos filhos, o comportamento fica bem
melhor, ela consegue um motivo pelo qual tentar controlar seu
comportamento.
A nova lei que garante o convívio dos filhos com
pais ou mães presos também modifica o ECA para assegurar que, em ações de perda
ou suspensão familiar, o apenado deverá ser citado pessoalmente do processo,
bem como questionado se deseja ter um defensor. A autoridade judicial deverá
requisitar a apresentação do pai ou mãe preso em oitiva nesses processos.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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